Alexandre Pontieri: Revisão disciplinar no CNJ

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O parágrafo 4º, do artigo 103-B, da Constituição dispõe que compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pel…