A definição clássica de contrato é como acordo de vontades entre as partes, com o fim de adquirir resguardar, transferir, modificar, conservar ou extinguir direitos [1]. Ainda que essa conceituação tradicional ofereça um sólido ponto de partida para o entendimento dos contratos, Enzo Roppo, jurista italiano, já definia o contrato como “a veste jurídico-formal de […]
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