Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida de homem casado

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O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada — que não é separada judicialmente, nem de fato — em benefício de parceiro em relação extraconjugal (concubinária), devido à expressa proibição legal prevista nos artigos 550 e 793 do Código Civil.
Para a ministra Isabel Gallotti, a …