Sem identificar provas sólidas para a condenação, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus definiu que o estado do Amazonas deverá indenizar uma pessoa que foi presa meramente a partir de reconhecimento fotográfico. A sentença que reconheceu ilegalidade na prisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian. O réu foi preso em […]
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