Analista não recebe em dobro por tirar dúvidas de colegas por WhatsApp nas férias

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07/11/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma analista de suprimentos do Centro de Educação Religiosa Israelita, em Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ), que pretendia receber em dobro as férias de 2017 porque, segundo ela, havia trabalhado no período sanando dúvidas de colegas por WhatsApp. Para rever o entendimento das instâncias anteriores que haviam rejeitado o pedido, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nessa etapa recursal.

Confira na reportagem de Michèlle Chiappa.

Processo: AIRR-101652-77.2017.5.01.0045