Andrade Vieira: Antecipação dos honorários do administrador

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Dispõe do artigo 25, da Lei de Recuperações Judiciais e Falências (LRF) que “caberá ao devedor ou à massa falida arcar com as despesas relativas à remuneração do administrador judicial e das pessoas eventualmente contratadas para auxiliá-lo”.
O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresaria…