A falta de pagamento da multa estipulada pelo artigo 1.021, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicada em agravo interno — decorrente de agravo de instrumento — considerado manifestadamente inadmissível, não impede o exame de apelação interposta em momento subsequente no mesmo processo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de […]
O post Apelação deve ser julgada mesmo sem pagamento de multa fixada em agravo interno apareceu primeiro em Consultor Jurídico.