Apenado que comete infração na execução não tem direito à indenização

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A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso de apenado que alega ter cumprido a pena por mais tempo do que o previsto na Lei de Execução Penal. O caso foi analisado havia sido analisado em primeiro grau pela Vara Única da Comarca de Pedras de Fo…