Aplicação de multa a carro de som de sindicato durante greve não é considerada conduta antissindical

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

 

18/12/2024 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de Cachoeira Paulista (SP) não praticou conduta antissindical ao aplicar multas de trânsito ao carro de som usado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais locais durante greve da categoria. Para o colegiado, os agentes de trânsito atuaram no cumprimento de seus deveres funcionais ao lançar as infrações, devidamente fundamentadas no Código de Trânsito Brasileiro.

Processo: ROT-7882-05.2022.5.15.0000