Apropriação previdenciária só é crime após lançamento tributário

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O crime de apropriação indébita previdenciária previsto no artigo 168-A, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal, possui natureza de delito material que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário.
Voto da ministra Laurita Vaz consolidou na tese a…