Artesp não pode impedir atuação de fretadora por intermédio de apps

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Confirmada a devida autorização e a ausência de vedação legal, a 9ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo proibiu a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de barrar a atividade de uma empresa de fretamento de ônibus com base no uso de plataformas tecnológicas — como …