Atuação como militante sindical não caracteriza relação de emprego

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Uma mulher que prestou serviços para entidade sindical por oito anos não obteve reconhecimento de vínculo empregatício com o sindicato, como pretendia em reclamação trabalhista. Para a juíza Katiussia Maria Paiva Machado, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), ficou evidente a ocupação dela como militante sindical, não como empregada daquela associação. No […]

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