Ausência de acordo em audiência não justifica improcedência da ação

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A ausência de composição em audiência não justifica a improcedência da demanda. O entendimento é da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeira instância e ordenar o prosseguimento de uma ação de repactuação de dívidas.
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