Ausência do MPT não impede homologação de acordo entre mãe de menor e empresa

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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra decisão que reconheceu a validade do acordo firmado pela mãe de uma criança, então com três anos, para receber R$ 225 mil de indenização da Vale do Rio Grande Reflorestamento Ltda., de Catalão (GO). Segundo o colegiado, a presença da representante legal do menor afasta a necessidade de intervenção do MPT.

Processo: RO-11220-64.2015.5.03.0000