Autorizada penhora de aposentadoria de empresário para pagar dívida trabalhista

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27/07/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais  (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma recepcionista de São Paulo a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente.

De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar. 

Os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: ROT-1001493-81.2021.5.02.0000