27/07/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma recepcionista de São Paulo a penhora mensal de 30% dos proventos de aposentadoria do seu ex-empregador para pagar a dívida trabalhista existente.
De acordo com o colegiado, a legislação em vigor autoriza a penhora da aposentadoria, pois os créditos salariais possuem natureza alimentar.
Os detalhes da decisão na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: ROT-1001493-81.2021.5.02.0000