03/12/2024 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado público concursado que pretendia ter reconhecida a unicidade contratual dos períodos que trabalhou como auxiliar administrativo e, em sequência, como analista de sistemas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). O fundamento é que foram dois concursos diferentes, e o primeiro contrato foi finalizado.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-20628-30.2022.5.04.0025