Auxiliar que assumiu cartório após morte de titular não receberá verbas rescisórias

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25/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar administrativo de um cartório do Rio de Janeiro de receber verbas rescisórias após a morte do tabelião. Para o colegiado, houve a continuidade da prestação de serviços, porque esse funcionário assumiu temporariamente a gestão do cartório.

Confira na reportagem de Mylleni Teixeira.

Processo: RR-100981-41.2020.5.01.0080