25/09/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um auxiliar administrativo de um cartório do Rio de Janeiro de receber verbas rescisórias após a morte do tabelião. Para o colegiado, houve a continuidade da prestação de serviços, porque esse funcionário assumiu temporariamente a gestão do cartório.
Confira na reportagem de Mylleni Teixeira.
Processo: RR-100981-41.2020.5.01.0080