Bancário não consegue complementação do auxílio-doença além do previsto em norma coletiva

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17/05/2023 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que recusou a extensão da complementação do auxílio-doença a um bancário do Banco Bradesco S.A. para além dos 24 meses estipulados em norma coletiva.

Segundo o colegiado, o benefício não é previsto na legislação, e a prorrogação do prazo ofenderia a autonomia negocial coletiva.

Processo: Ag-RR-10442-39.2013.5.05.0023