Banco do Brasil é condenado por coagir empregados | Giro pelas Turmas

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24/06/22 – Confira alguns julgamentos de destaque realizados pelas Turmas do TST:

(00:09) Banco é condenado por coagir empregados a desistir de ações trabalhistas. O Banco do Brasil S.A. terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.

(02:55) Farmacêutica terá de reintegrar vendedor propagandista eleito diretor de cooperativa. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um propagandista vendedor da Biolab Sanus Farmacêutica que era, também, diretor de cooperativa da categoria e determinou sua reintegração no emprego, na mesma função e sem prejuízo do pagamento dos salários. Para o colegiado, em razão da estreita ligação entre as atividades da empresa e da cooperativa, há a possibilidade de eventual dispensa arbitrária, que justifica a concessão do benefício.

(07:12) Pais serão indenizados por morte de condutora atropelada no metrô do Rio de Janeiro. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (Metrô Rio) a indenizar a mãe e o pai de uma condutora de trem que morreu atropelada por outra composição, ao se deslocar pelos trilhos para fazer a troca de cabine. O colegiado aplicou a jurisprudência do TST, que reconhece o dano presumido, por se tratar dos pais da vítima, com quem ela residia.