Banco não pode pagar gratificação especial na rescisão somente a alguns bancários | TST na Voz do Brasil

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19/7/2024 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. a pagar a um ex-gerente uma gratificação especial destinada a apenas alguns empregados que tiveram seus contratos rescindidos sem justa causa. De acordo com a Turma, a concessão do benefício sem nenhum critério objetivo, sob o argumento de mera liberalidade, ofende o princípio constitucional da isonomia.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: ED-RR-1042-02.2013.5.15.0062