Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a avaliação quanto à existência do vínculo de conexidade entre crimes eleitorais e crimes comuns compete à Justiça Eleitoral.
Juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de CuritibaNathan D’Ornelas/TRF-4
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