Breno de Paula: Sub-rogação do Funrural e julgamento da ADI 4.395

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O Supremo Tribunal Federal julgou e concluiu pela inconstitucionalidade da retenção do Funrural e a responsabilidade do adquirente pela sistemática da sub-rogação.
A discussão teve início por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.395, ajuizada em 2010 pela Abrafrigo, associação …