Busca baseada em denúncia anônima é ilegal e anula provas

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Como vem sendo reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça, a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos prévios e indicativos da existência de que o crime esteja ocorrendo, não é suficiente para justificar o ingresso de policiais no domicílio, sem prévio mandado judicial. 
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