Cabe à Justiça Comum julgar vínculo em contrato de franquia

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A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Palo e litoral paulista) declarou por unanimidade a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a validade de contrato de franquia. Com a decisão, foi determinada a remessa dos autos do caso julgado à Justiça Comum.