Cabe agravo se decisão sobre lei do processo reflete no ônus da prova

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Em interpretação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é cabível a interposição de agravo de instrumento quando a decisão que define a legislação aplicável ao caso interfere na distribuição do ônus da prova.  
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