Caixa executivo adquire direito a intervalo

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17/06/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um caixa executivo da Caixa Econômica Federal (CEF) à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo.

A decisão segue o entendimento de que o pagamento é devido quando há previsão em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação.

Confira os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.

Processo: RR-903-98.2017.5.06.0211