17/06/22 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um caixa executivo da Caixa Econômica Federal (CEF) à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de horas extras em razão da supressão do intervalo.
A decisão segue o entendimento de que o pagamento é devido quando há previsão em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação.
Confira os detalhes do caso na reportagem de Michelle Chiappa.
Processo: RR-903-98.2017.5.06.0211