Carloto e Mosele: Agentes de tratamento com base na LGPD

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais preconiza no artigo 5, inciso IX, que o controlador e o operador são agentes de tratamento. O controlador é o agente de tratamento responsável, ao qual compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Já o operador trata dados, de acordo co…