Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a admitir expressamente nos processos sujeitos à Justiça do Trabalho a ocorrência da chamada prescrição intercorrente. O artigo 11-A da CLT nos informa que ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos….
Carolinne Queiroz: Prescrição intercorrente na JT
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- Post publicado:02/10/2022
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