Carregadores autônomos da Ceagesp devem ser enquadrados como trabalhadores avulsos não portuários | TST na Voz do Brasil

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27/06/2024 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão paradigmática sobre a situação dos carregadores autônomos na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). Segundo o colegiado, os movimentadores de carga contratados nos entrepostos da Ceagesp (conhecidos como “chapas”) devem ser classificados como trabalhadores avulsos urbanos não portuários e, com isso, passarão a ter organização, formalização e proteção trabalhista e previdenciária. 

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RRAg-1142-17.2015.5.02.0007