O Supremo Tribunal Federal recebeu mais uma ação contra a interrupção do recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final, prevista na Lei Complementar 190/2022. Desta vez a interrupção está s…
Ceará também questiona no STF suspensão do Difal do ICMS
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- Post publicado:12/03/2022
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