Celso Tormena: Ilegalidade na dupla comissão de corretagem

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Preliminarmente, cumpre assinalar que o contrato de corretagem, segundo Caio Mário da Silva Pereira (2004, p. 384), é aquele no qual “uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, se obriga, mediante remuneração, a agenciar …