Celso Tormena: Valor da palavra da vítima de violência doméstica

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Em relação ao tema direito probatório, a Constituição da República, em seu artigo 5º, inciso LVI, apenas prescreve que são inadmissíveis, no processo, seja ele judicial ou administrativo, as provas obtidas por meios ilícitos.
De seu turno, o novo Código de Processo Civil, de forma mais atualiz…