A reforma trabalhista introduziu um novo e atípico modelo de contrato de trabalho, regulamentado pelos artigos 443, §3º e 452-A da CLT. De acordo com tais dispositivos, o contrato de trabalho intermitente pressupõe a existência de subordinação, sem continuidade, ou seja, há uma alternância entre …
Cheng e Linero: Trabalho intermitente, 5 anos depois
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- Post publicado:17/06/2022
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