Cláusula que prevê benefícios custeados pelo empregador apenas para sindicalizados é anulada

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30/11/23 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nulas as cláusulas de um acordo coletivo que condicionavam a concessão de benefícios custeados pelo empregador à sindicalização do empregado. Para o colegiado, a medida gera discriminação nas relações de trabalho.

Confira na reportagem de Marla Lacerda.

Processo: RRAg-10590-53.2020.5.18.0052