Cliente não deve responder por ofensas proferidas por advogados

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Eventual excesso de linguagem do advogado, ao ensejo de sua atuação em juízo, não pode ser atribuído ao seu cliente. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para trancar um inquérito policial instaurado para apurar suposto…