Cobrança de multa eleitoral não se submete a recuperação judicial

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A cobrança de multa eleitoral imposta a pessoa jurídica não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao pedido de uma empresa de investimentos.
Posição do ministro Sérgio Banhos no TSE se baseou em jurisprudência do…