Código Florestal não retroage para beneficiar réu, decide Supremo

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O Código Florestal não retroage para beneficiar réu por crime ambiental, de forma a não permitir retrocesso na preservação da fauna e da flora.
Em nome da proteção ambiental, vale norma vigente na época dos fatos, decidiu o STF
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Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tr…