Colação de grau antecipada não obriga pagamento de rescisão

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

O artigo 476 do Código Civil estabelece que nos contratos bilaterais nenhuma das partes pode exigir contrapartida antes de cumprir sua obrigação.
Juiz condena universidade a devolver multa cobrada de aluna que antecipou colação de grau com base em lei editada na pandemia
Freepik
Esse f…