É lícita a contratação de profissionais autônomos para prestar serviços inerentes à atividade-fim da empresa contratante. Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify (que […]
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