Comerciário poderá cobrar crédito trabalhista em execução parada há mais de dois anos | TST na Voz do Brasil

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28/11/2024 – A Terceira Turma do Tribunal Superior mandou o juízo de primeiro grau prosseguir a execução de uma sentença trabalhista que ficou parada por mais de dois anos e na qual havia sido declarada a prescrição (perda do direito de ação). Segundo o colegiado, o motivo da paralisação do processo não foi a inércia do credor da dívida – um comerciário de Brasília (DF) -, mas a dificuldade de identificação de bens do devedor.

Saiba os detalhes com a repórter Larice de Paula.

Processo: RR-1662-80.2014.5.10.0009