Como é cediço, a reforma tributária do consumo foi aprovada no final do ano passado pelo Congresso, resultando na promulgação da Emenda Constitucional (EC) no 132. [1] Em apertadíssima síntese, a EC prevê a substituição de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por uma IVA [2] dual, de competência de União (Contribuição sobre Bens e […]
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