Condenação de banco não se limitará a valores indicados na reclamação trabalhista

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

30/10/23 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Itaú Unibanco S.A. contra decisão que o condenou a pagar a uma assistente gerente valores acima dos atribuídos por ela na reclamação trabalhista. Para o colegiado, os valores indicados na petição inicial são apenas uma estimativa e não estabelecem a quantia exata do crédito devido.

Processo: RR-855-59.2019.5.09.0673