Considerações sobre a organização jurídica dos mercados privados

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 1. O mercado não é “livre”, é constitucionalmente organizado
A Ordem Econômica Constitucional define um desenho expresso para o tecido econômico brasileiro, em que, fundamentalmente, há (i) um espaço exclusivamente para a ação econômica estatal (“atuação do Estado NA economia por absorção”, com…