A Lei 11.101/2005, na sua redação original, não previa expressamente o litisconsórcio ativo, isto é, a possibilidade de um grupo de empresas ingressar em recuperação judicial em conjunto. Diante da ausência de regulamentação, coube à doutrina e à jurisprudência construir uma solução para a omissã…
Consolidação substancial voluntária
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- Post publicado:19/12/2022
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