28/10/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a ARG S.A., construtora com sede em Belo Horizonte (MG), e outras empresas da multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias à viúva e à filha de um piloto de avião que faleceu em acidente em aeronave da empregadora. Para o colegiado, a circunstância do fim do vínculo de emprego afasta a aplicação da penalidade.
Confira na reportagem de Larice de Paula.
Processo: RRAg-10392-50.2020.5.03.0111