12/10/23 – A Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda., com sede em São Paulo (SP), não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas devidos a um mecânico que fazia a manutenção de patinetes elétricos da Grin Mobilidade oferecidos pela plataforma digital. Para a maioria da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o contrato firmado foi de parceria, e não de prestação de serviços.
Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Processo: RR-1000832-08.2020.5.02.0075