Primeira Turma rejeitou agravo do Banco Fibra S.A. contra decisão que reconhecera o vínculo de emprego de um empregado da PTT Serviços Empresariais Ltda., de Porto Alegre (RS), contratado temporariamente para prestar serviços ao banco.
Ficou demonstrado, no processo, que houve desvirtuamento do contrato de trabalho temporário, que foi declarado nulo.
Confira os detalhes do caso na reportagem de Evinny Araujo.
Processo: AIRR-20567-98.2014.5.04.0010