Cópia do título executivo é suficiente para iniciar ação monitória

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a simples cópia do título executivo é documento suficiente para dar início a uma ação monitória, competindo ao juízo avaliar, em cada caso concreto, se a prova escrita apresentada revela razoável probabilidade de existência …