09/05/2023 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais.
Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.
Processo: RRAg-100895-41.2017.5.01.0059