Covid-19: sem prova de contaminação no trabalho, auxiliar de frigorífico não será indenizado

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15/07/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de produção de frigorífico contra decisão que isentou a Bugio Agropecuária Ltda., de Chapecó (SC), da responsabilidade por sua contaminação por covid-19.

Conforme a decisão, a atividade em frigorífico não se enquadra entre as que apresentam exposição habitual a risco maior de contaminação.

Processo: RR-491-34.2020.5.12.0038